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Servidor Público pode ter Empresa? Um Negócio Digital?

Servidor público, você está cansado da mesma rotina de trabalho? Você almeja novos horizontes? Esta matéria é para você.

Olá, meu nome é Bruno Ávila e eu estou aqui para te ajudar a criar o seu negócio usando a sua história de vida para isso. E nesse post, eu vou falar para você, que é servidor público.

Se você não é servidor público, você pode ajudar um amigo seu, servidor que está insatisfeito com o trabalho dele, que gostaria de fazer algo novo, algo para complementar a renda, mas tem medo de sair do funcionalismo público, porque afinal, ele passou tanto tempo para conseguir passar no concurso e aí vai largar assim, sem certeza de nada? Então, manda esse post para ele. Você vai ver que ele vai gostar, vai te agradecer muito. Então, vamos nós.

Caro amigo servidor público. Você está cansado da mesma rotina de trabalho? Você almeja novos horizontes? Quer encarar novos desafios e ainda ser bem remunerado por isso, sem precisar largar a sua função pública? Eu imagino que a sua resposta seja sim.

Agora eu sei que você tem medo em relação às leis. Será que a lei permite você abrir uma empresa na internet sem precisar largar o seu trabalho atual? Pois, aqui vai a minha resposta sobre a sua dúvida. Se você acha que servidor público não pode ter empresa, a sua resposta está ERRADA! Sim, servidor público pode ter empresa e, ainda por cima, ser sócio majoritário tendo 99% do negócio.

Existem duas leis que tratam sobre isso. A primeira responde a dúvida que você também deve ter em relação a ter um canal no YouTube ou então ministrar cursos online, caso esse seu desejo. Vamos ver o decreto 60091, de 18 de janeiro de 1967 (nesse tempo, não existia nem computador), Artigo 4, parágrafo 1, item 2. Isso é em relação às proibições no funcionalismo público.

Não se compreendem na proibição deste artigo, as atividades que, sem caráter de emprego, se destinam a difusão de ideias e conhecimentos, excluídas as que prejudiquem a execução das obrigações inerentes ao regime de tempo integral e dedicação exclusiva.

Ora, se isso não prejudica as suas obrigações, se você faz isso fora do seu tempo de trabalho, se não exige dedicação exclusiva sua, se isso não faz de você um empregado de outra empresa, então, sim, você pode ter o seu curso online, pode ter o seu canal no YouTube. Legal! Maravilha!

Só que existe uma outra lei, a 8112, de 1990, que pode te confundir. Ela rege o funcionalismo público e diz o seguinte na parte das proibições. Das proibições, participar de gerência ou administração de sociedade privada. Veja só.

Essa lei não está dizendo que é proibido você participar da sociedade de uma empresa. Ela está dizendo que é proibido você gerenciar e administrar a empresa, mas não é proibido ser sócio de uma empresa privada.

A ideia dessa lei é que você não exerça outra atividade que comprometa as horas de atividade que você desempenha todo dia no seu trabalho, lá no funcionalismo público. Só que essa lei, ela foi escrita em 1990. Em 1990, não existia internet no Brasil.

Imagina, o pessoal nem imaginava que isso teria um dia. Naquela época, só existia uma maneira de você administrar uma empresa: estando dentro da empresa em horário comercial. Para você assinar pela empresa e fazer reuniões, você só tinha uma forma. Você tinha que estar presencialmente lá, era essa é a realidade do Brasil naquela época. Hoje não.

Hoje você pode ter uma empresa de treinamentos online, por exemplo, e cuidar dela de noite, quando você chegar em casa. Se você tiver colaboradores, você pode fazer uma videoconferência usando o celular ou smartphone na hora do almoço.

Os seus treinamentos, seus cursos, seus produtos, eles podem ser gravados na sua hora de folga e você pode publicar e deixar lá vendendo, de forma automática pela internet, sem necessidade da sua presença. Tudo online.

Agora, o que você não pode? Ser Microempreendedor Individual (MEI) ou ter uma empresa sem sociedade. Porque senão, vai ser interpretado que você, por não ter sócio, é o único dono do negócio e ninguém, além de você, pode assinar pela empresa. Isso caracterizaria que você é o único administrador da empresa e isso não pode.

Por isso, a necessidade de um sócio. Mesmo que tenha 1% do negócio, para que ele possa assinar pela empresa quando você estiver dedicado ao funcionalismo público. Resumindo, você pode ter um negócio digital.

Você pode usar o marketing digital para vender os seus produtos por aqui. Você pode ter o seu canal no YouTube. Você pode produzir cursos online. Você pode ganhar com anúncios. Você pode ganhar vendendo produtos digitais sem a necessidade de abandonar o serviço público e sem correr o risco de exoneração.

E sinceramente, eu considero o perfil do funcionário público, o melhor perfil para empreender na internet. Você sabe o por quê? Porque você já tem estabilidade financeira e ainda por cima, você tem um tempo certo de trabalho. Assim, você consegue organizar suas horas.

Você sempre entra na empresa em determinada hora e sai na mesma hora. Dessa forma, você consegue se organizar e se dedicar a um novo negócio na internet, sem se preocupar com as contas no final do mês. Isso é o sonho de todo empreendedor iniciante. Você ter um salário que pague suas contas enquanto você cria um novo negócio. Você tem essa maravilhosa condição e ainda não tirou proveito disso. Agora, depois dessa excelente notícia, eu tenho certeza que você vai tomar uma atitude.

Aí vem a seguinte dúvida: “Como é que eu começo, Bruno?”

Você pode começar pelo meu e-book “As 8 Estratégias Para SER NOTÁVEL”. Clicando aqui. Nele, eu falo como transformar a sua história de vida em um negócio digital atraindo um público qualificado, realmente interessado no que você deseja vender.

É o primeiro passo para qualquer pessoa que deseja empreender na internet. Ser percebido pelos seguidores certos, que vão desejar os seus produtos e a partir daí, você vai construir o seu negócio de sucesso.

Para baixar o e-book gratuitamente, basta você clicar no link que está aqui. E se você gostou desse post, deixe o seu comentário, entra no meu canal, se inscreva nele e faça um Brunoflix por lá assistindo alguns vídeos. Que tal? Continue comigo e eu te espero no próximo post.

Assista o vídeo completo no Youtube

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Bruno Ávila

Bruno Ávila

Bruno Ávila é publicitário e especialista em Marketing Digital. Um dos precursores do mercado de infoprodutos no Brasil. Hoje Ávila está a frente do Ser Notável, escola que ajuda pessoas a serem percebidas como autoridade através das redes sociais.

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25 respostas

  1. Fala Ávila,

    Gostei do seu site e canal no Youtube. Sou servidor público federal e estou pensando em criar um canal para falar de Licitações e Pregões assunto que faz parte do meu “core” de competências. Já fiz consulta formal à CGU sobre isso e eles me liberaram.. Já tenho até uns temas pra criar os vídeos. Mas estou naquela dúvida inicial e medo de começar. kkkk Mas seus vídeos no Youtube estão me incentivando.

    Obrigado.

      1. Juliana, a consulta ao CGU é por meio do SeCI.

        O SeCI é uma ferramenta eletrônica que permite ao servidor ou ao empregado público federal não ocupante de cargo DAS 5 ou superior, ou equivalente, consultar seu órgão ou entidade quando tiver dúvida sobre como prevenir riscos de conflito de interesses. O sistema permite ao interessado submeter consulta, acompanhar seu andamento e interpor recurso, quando for o caso. Tudo de forma simples e rápida, por meio da internet. Fonte: https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/campanhas/integridade-publica/conflito-de-interesses

    1. Olá Pedro, sou servidor público federal também; como você fez essa consulta formal à CGU? Qual o caminho? Como você tratou o assunto? Agradeço muito sua resposta.

      1. Pedro, muito obrigado por estar aqui.
        Para responder essas perguntas, recomendo que você procure um contador de sua confiança. Ele poderá te explicar com muito mais detalhes.

        Um abraço!

  2. Olá, Bruno.
    Acompanho seu trabalho tem um tempo e adoro o que vocês escreve.
    Sou servidora pública e estou com receio de começar no marketing digital.
    Posso começar recebendo como pessoa física com venda de afiliados e anúncios?
    Como posso ter certeza de que não corro riscos?
    Um abraço e obrigada!

  3. Olá Bruno, parabéns e gratidão pelas informações.
    Sou funcionário público federal e estou criando um site com o meu nome. Por lá pretendo vender um curso de música pelo Hotmart e pacotes meditações de guiadas, conteúdos que produzo aos finais de semana e fora do hora de trabalho; pretendo vender online de forma automática, a princípio pelo meu cpf. Para isso farei vídeos de divulgação e aparecerei bastante com tráfego pago. Devo me preocupar? Estou fazendo algo que infringe a lei?

  4. Sou professor de universidade federal, quero lançar um canal monetizado na minha área de atuação. Já consultei o RH da instituição, mas ninguém responde à minha consulta. Foco receoso pelo caráter da função dedicação exclusiva.

    1. Pedro, o que não pode é você ser sócio administrador. Não sendo o administrador, não há problema. Existem vários alunos nossos do Método Sirius que são servidores e professores de universidade federal. Veja em https://sernotavel.com.br/sirius

    2. Sou professor de Instituto Federal, estou no mesmo barco. Acho que não há problemas em canal monetizado no youtube, porém estou querendo vender curso próprio na hotmart, aí estou na dúvida 🙂

      1. Olá, Wesley.

        Obrigado por estar aqui.
        Sobre a sua dúvida, recomendo entrar em contato com um advogado. Ele poderá esclarecer de maneira mais satisfatória.

        Um abraço!

  5. Sou professor universitário federal e essa dúvida me afluge. Mas e quanto o decreto revogado de 67, tem algo no lugar? Essa revogação tira um pouco da tranquilidsde que tive quando eu vi

    1. Olá, Rafael.
      Muito obrigado pelo comentário.
      Recomendo você conversar com um advogado para sanar sua dúvida de maneira mais satisfatória 😉

  6. Sou servidora pública distrital. Quero trabalhar com vendas em parceria/sociedade com minha cunhada (vendas apenas em grupos de whatsapp). Posso?

    1. Olá, Andressa. Tudo bem?

      Muito obrigado pela mensagem. Respondendo, pode sim, contanto que a sócia esteja no contrato como administradora.

    1. Olá, Narlan. Tudo bem?

      Respondendo a sua pergunta, o melhor é consultar um contador. Ele poderá esclarecer suas dúvidas de maneira mais detalhada.

      Abraço!

  7. Ola Bruno. Grato pelo texto. Mas tenho uma duvida: eu vou começar a vender no amazon dos EUA e como ja fiz intercambio, tenho o Social Security (o cpf dos EUA), o que me permite pagar os impostos la. Sou funcionario publico no Brasil. Isso gera alguma proibiçao por eu estar fazendo transaçoes em outro país? Grato

    1. Olá, Mauro. Tudo bem?

      Muito obrigado pela mensagem. Respondendo a sua pergunta, digo que o melhor é consultar um contador. Ele poderá esclarecer suas dúvidas de maneira mais detalhada.

      Abraço!

  8. Sou funcionária pública municipal e gostaria de abrir uma loja online no modelo de logística Dropshing,no caso se colocar meu esposo como administrador eu posso abrir CNPJ em meu nome? Obrigada!

    1. Olá, Célia. Tudo bem?

      Para sanar essa dúvida de maneira satisfatória, recomendo que você procure um contador.
      Com certeza, ele pode te ajudar nisso 😉

      Muito obrigado!

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